Publicações do processo

0001431-58.2025.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001431-58.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: MARIA DENISE SILVA DE MELO RECLAMADO: INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1541819 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências, determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 16/10/2026 09:00, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. Na data designada, as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do Colendo TST), bem como deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Partes cientes, por seus advogados, com a publicação do presente no DJEN. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. - GUARARAPES CONFECCOES S/A

  2. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001431-58.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: MARIA DENISE SILVA DE MELO RECLAMADO: INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1541819 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências, determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 16/10/2026 09:00, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. Na data designada, as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do Colendo TST), bem como deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Partes cientes, por seus advogados, com a publicação do presente no DJEN. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DENISE SILVA DE MELO

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