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0001431-33.2025.8.16.0047

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Assaí · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, SN - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3572-9113 - Celular: (43) 3572-9113 - E-mail: egju@tjpr.jus.br Autos nº. 0001431-33.2025.8.16.0047 Processo: 0001431-33.2025.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.428,49 Polo Ativo(s): AMANDA MARIA DELCOLLI CORREA BATISTA Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Recebo o (s) recurso (s) (seq. 46) apenas no efeito devolutivo por não vislumbrar dano irreparável à parte (Lei 9.099/95, art. 43). 2. Deve (m) a (s) parte (s) recorrida (s) ser intimada (s) para, querendo, apresentar (em) contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, se assim ainda não procedeu (ram). 3. Após, com o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal, com as homenagens deste juízo, guardadas as cautelas de estilo. 4. Sem prejuízo do cumprimento das diligências supra, homologo a desistência do recurso interposto na seq. 50.1, nos termos do art. 998 do CPC. Intimações e Diligências necessárias. Assaí, nesta data. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Juíza de Direito

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