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TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001431-20.2026.5.18.0006 AUTOR: WAGNER ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: VT PNEUS SOLUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3b017 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Por meio da petição de ID cde7f75, o reclamante WAGNER ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA manifestou-se em atenção ao despacho de ID fe0b498, apresentando emenda à petição inicial e requerendo a desistência dos pleitos que guardavam identidade com a reclamatória trabalhista tombada sob o nº 0001355-93.2026.5.18.0006, em trâmite perante esta 6ª Vara do Trabalho de Goiânia. Recebo a emenda à petição inicial (ID cde7f75). Considerando que a ré ainda não foi citada e, portanto, prescindível o seu consentimento, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pelo reclamante quanto aos seguintes pedidos: a) reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento das respectivas verbas rescisórias; b) horas extras e reflexos; c) adicional de insalubridade e reflexos; d) reconhecimento do acidente de trabalho ocorrido em 16/06/2026; e) estabilidade provisória acidentária e respectiva indenização substitutiva; e f) indenização por danos morais decorrente do acidente de trabalho. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, exclusivamente quanto aos referidos pedidos, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária autorizada pelo art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. O feito terá regular prosseguimento apenas em relação às pretensões autônomas remanescentes (ID cde7f75), consistentes em: a) reconhecimento de vínculo de emprego no período de 14/01/2026 a 27/02/2026; b) reconhecimento de vínculo de emprego no período sem anotação de 05/05/2026 a 12/05/2026; c) multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; d) depósitos de FGTS e indenização de 40%; e) reflexos de repouso semanal remunerado; f) honorários advocatícios sucumbenciais; e g) benefícios da justiça gratuita. Diante da conexão e dependência já reconhecidas em relação à ação nº 0001355-93.2026.5.18.0006 (ID 64a65ae), determino que a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do presente feito seja realizada conjuntamente com a do referido processo, a fim de assegurar a unicidade da colheita probatória, evitar decisões conflitantes e viabilizar o julgamento conjunto das demandas conexas, nos termos dos arts. 55, § 1º, e 58 do CPC. Cite-se e notifique-se a reclamada VT PNEUS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para que tome ciência dos termos da presente ação. Inclua-se o feito em pauta de audiência na mesma data e horário designados para o processo nº 0001355-93.2026.5.18.0006. Junte-se o presente despacho no processo 0001355-93.2026.5.18.0006. Intimem-se. Cumpra-se. GOIANIA/GO, 05 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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