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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001431-17.2025.8.26.0609/SP EXEQUENTE: RAPHAEL CORDEIRO SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A): ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB SP351487) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB SP260852) DESPACHO/DECISÃO Vistos (1) Indefiro o pedido de realização de nova pesquisa via SISBAJUD, uma vez que a medida já foi anteriormente efetivada nos autos, sem êxito na satisfação do débito. (2) Considerando que incumbe à parte exequente indicar bens passíveis de penhora, intime-se para que informe qual dos veículos localizados pretende ver constrito, observada a proporcionalidade em relação ao valor atualizado do débito. (3) Por ora, fica postergada a análise do pedido de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD. Cumprida a determinação constante do item 2, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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