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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Aurora · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9222 - Celular: (45) 3327-9222 Autos nº. 0001430-98.2025.8.16.0192 Processo: 0001430-98.2025.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.218,16 Exequente(s): SILVANIA DE FATIMA PEDROSO CONFORTIN representado(a) por SILVANIA PEDROZO CONFORTIN Executado(s): JANE MARIA ORTEGA DECISÃO 1. Trata-se de requerimento de expedição de alvará (mov. 37.1). Compulsando os autos, verifica-se que a busca realizada através do SISBAJUD restou parcialmente frutífera (mov. 29.1). Designada audiência de conciliação, a parte executada, apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer ao ato (movs. 48 e 50.1). Deste modo, DEFIRO o pedido de mov. 37.1. 2. Expeça-se o competente alvará de transferência para levantamento da quantia bloqueada em favor da parte exequente. 3. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do valor do débito e dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Linckse Bianca Oliveira Ramires Juíza Substituta