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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001430-05.2019.8.16.0194 Processo: 0001430-05.2019.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): TATIANA MAYUMI FURUKAWA (RG: 26337354 SSP/SP e CPF/CNPJ: 266.016.238-73) Rua Padre José Martini, 170 - CURITIBA/PR Executado(s): ELAINE COSTA ROSA (RG: 78732237 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.972.529-22) Rua Rolândia, 301 FUNDOS, entrada pela servidão entre n. 301 e 269 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-110 Quanto ao pagamento da perícia de responsabilidade do beneficiário da gratuidade da Justiça, o art. 9º da Instrução Normativa n. 04/2018 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Paraná determina que a fixação dos honorários periciais deverá observar a Resolução n. 232/2016 do CNJ. A referida resolução dispõe o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como montante máximo da perícia, podendo o juiz, ao fixar os honorários, ultrapassar o limite da tabela em 05 (cinco) vezes (art. 2º, §4º). Assim, homologo os honorários periciais em R$1.500,00, a fim de preservar o teto dos honorários impostos pela Resolução nº232/2016 do CNJ. Além disso, destaco que quaisquer despesas extraordinárias devem ser quitadas com o valor dos honorários fixados, sendo inviável a sua complementação. Intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta