Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001430-03.2024.5.09.0670 AUTOR: JIANCARLO RIVERA DI SANTI RÉU: TRANSMARINE TRANSPORTE, SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c951111 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em 08 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONTA 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. Deste modo, considerando os esclarecimentos prestados pelo perito (id:91f7739), homologo os cálculos de liquidação de id:b5d849d, porque condizentes com o título executivo. 3. Arbitro os honorários do(a) perito(a) em R$ 1.850,00, considerada a complexidade dos cálculos e pelos trabalhos realizados até agora, cujo valor poderá ser majorado caso seja necessária nova intervenção do perito sem que tenha dado causa (resposta a incidentes infrutífero). 4. Conta geral já elaborada conforme id:f993a21. 5. Cite-se a parte executada para pagar ou nomear bens à penhora no prazo de 15 dias, porque manifestou seu interesse no pagamento espontâneo, , na pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC. O valor deverá ser depositado em guia única, cabendo à Secretaria posterior divisão dos valores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JIANCARLO RIVERA DI SANTI
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001430-03.2024.5.09.0670 AUTOR: JIANCARLO RIVERA DI SANTI RÉU: TRANSMARINE TRANSPORTE, SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c951111 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em 08 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONTA 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. Deste modo, considerando os esclarecimentos prestados pelo perito (id:91f7739), homologo os cálculos de liquidação de id:b5d849d, porque condizentes com o título executivo. 3. Arbitro os honorários do(a) perito(a) em R$ 1.850,00, considerada a complexidade dos cálculos e pelos trabalhos realizados até agora, cujo valor poderá ser majorado caso seja necessária nova intervenção do perito sem que tenha dado causa (resposta a incidentes infrutífero). 4. Conta geral já elaborada conforme id:f993a21. 5. Cite-se a parte executada para pagar ou nomear bens à penhora no prazo de 15 dias, porque manifestou seu interesse no pagamento espontâneo, , na pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC. O valor deverá ser depositado em guia única, cabendo à Secretaria posterior divisão dos valores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSMARINE TRANSPORTE, SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA