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0001429-79.2025.8.26.0566

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001429-79.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE: RENATA MARCELA BIDINOTTO ADVOGADO(A): FERNANDA SHEREIBER DE SOUZA (OAB SP500388) EXECUTADO: ELITE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO CARLOS LTDA ADVOGADO(A): PRICILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB SP373088) ADVOGADO(A): ERIKA MARIA PIGATIN (OAB SP417311) INTERESSADO: GLAILSON LEITE DE SOUZA ADVOGADO(A): SUEIDYS DOS SANTOS LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC. Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema. Petição - evento 128.102: O terceiro interessado Glaison Leite de Souza requer o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo Renault Clio EXP1016VH, ano/modelo 2016, cor branca, placa FEA2582, ao fundamento de que o adquiriu em arrematação judicial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010250-57.2022.5.15.0106, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP. Os documentos juntados demonstram que a constrição determinada na Justiça do Trabalho é anterior à restrição lançada nestes autos. A carta de arrematação foi expedida em 11/04/2026 (evento 128.106), ao passo que a restrição via RENAJUD foi deferida apenas em 28/04/2026 (evento 105.83). Portanto, quando da inserção da restrição nestes autos, o veículo já havia sido objeto de alienação judicial em processo diverso, não sendo possível opor ao arrematante os efeitos de constrição posteriormente lançada sobre bem já expropriado. Diante disso, defiro o pedido de levantamento da restrição incidente sobre o veículo Renault Clio EXP1016VH, placa FEA2582, determinada nestes autos, bem como determino a exclusão da restrição inserida via RENAJUD. Taxa recolhida (evento 128.108). Antes, porém, intime-se o terceiro interessado para regularizar sua representação processual mediante juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação, proceda-se à retirada da restrição. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito. Intimem-se.

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