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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001429-79.2025.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: RENATA MARCELA BIDINOTTO
ADVOGADO(A): FERNANDA SHEREIBER DE SOUZA (OAB SP500388)
EXECUTADO: ELITE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO CARLOS LTDA
ADVOGADO(A): PRICILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB SP373088)
ADVOGADO(A): ERIKA MARIA PIGATIN (OAB SP417311)
INTERESSADO: GLAILSON LEITE DE SOUZA
ADVOGADO(A): SUEIDYS DOS SANTOS LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC.
Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema.
Petição - evento 128.102: O terceiro interessado Glaison Leite de Souza requer o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo Renault Clio EXP1016VH, ano/modelo 2016, cor branca, placa FEA2582, ao fundamento de que o adquiriu em arrematação judicial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010250-57.2022.5.15.0106, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP.
Os documentos juntados demonstram que a constrição determinada na Justiça do Trabalho é anterior à restrição lançada nestes autos. A carta de arrematação foi expedida em 11/04/2026 (evento 128.106), ao passo que a restrição via RENAJUD foi deferida apenas em 28/04/2026 (evento 105.83).
Portanto, quando da inserção da restrição nestes autos, o veículo já havia sido objeto de alienação judicial em processo diverso, não sendo possível opor ao arrematante os efeitos de constrição posteriormente lançada sobre bem já expropriado.
Diante disso, defiro o pedido de levantamento da restrição incidente sobre o veículo Renault Clio EXP1016VH, placa FEA2582, determinada nestes autos, bem como determino a exclusão da restrição inserida via RENAJUD. Taxa recolhida (evento 128.108).
Antes, porém, intime-se o terceiro interessado para regularizar sua representação processual mediante juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação, proceda-se à retirada da restrição.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito.
Intimem-se.