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0001429-77.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001429-77.2026.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.650,00 Exequente(s): FELIPE DA SILVA RODRIGUES representado(a) por FELIPE DA SILVA RODRIGUES Executado(s): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por FELIPE DA SILVA RODRIGUES em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.. Registro de depósito eletrônico (mov. 45.0). A parte exequente requereu a expedição de alvará e a extinção do processo (mov. 46). Os autos vieram conclusos. 2. DISPOSITIVO Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da parte exequente ou de seu(a) advogado(a), se este(a) possuir poderes específicos para levantamento de valores. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 3. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito

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