Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ CumPrSe 0001429-60.2025.5.18.0111 REQUERENTE: RICARDO LUIZ CARVALHO REQUERIDO: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d8b7c proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: HELIADNE RAQUEL MORAES DA SILVA, LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES Advogados do REQUERIDO: ISABELA SANTOS MORAES LUZ, RAFAEL LARA MARTINS D E C I S Ã O Trata-se de execução provisória sem depósito recursal. Homologo os cálculos de liquidação (ID. 52015e6), para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor da execução em R$ 176.444,75 - atualizada até 31.8.2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Ante o exposto, DETERMINO: 1) Intime-se a parte-devedora principal E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT. 2) Havendo o pagamento do débito ou garantia da execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 3) Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou garantia da execução, cadastrem-se os autos no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com o escopo de promover a tentativa de bloqueio de numerário em contas bancárias de titularidade da/s parte/s-devedor/a/s, até o limite da execução em curso. Feito isso, realize-se a consulta ao sistema RENAJUD, restringindo veículos registrados em nome da executada na modalidade "circulação". Havendo veículos aptos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, dentre aqueles em melhor estado de conservação, assim como de tantos bens quantos sejam necessários à garantia desta execução. Caso efetivada a restrição de veículos via sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD, dê-se ciência à parte-executada (constrita). Mesmo que não sejam identificados veículos passíveis de venda judicial, expeça-se mandado de tantos bens quantos sejam necessários à garantia desta execução, observada a gradação do art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC. 4) Havendo a garantia do juízo, após as devidas intimações, com o decurso do prazo do art. 884 da CLT, proceda-se o sobrestamento do feito, ante a previsão do artigo 899 da CLT. FLTC JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUIZ CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ CumPrSe 0001429-60.2025.5.18.0111 REQUERENTE: RICARDO LUIZ CARVALHO REQUERIDO: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d8b7c proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: HELIADNE RAQUEL MORAES DA SILVA, LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES Advogados do REQUERIDO: ISABELA SANTOS MORAES LUZ, RAFAEL LARA MARTINS D E C I S Ã O Trata-se de execução provisória sem depósito recursal. Homologo os cálculos de liquidação (ID. 52015e6), para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor da execução em R$ 176.444,75 - atualizada até 31.8.2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Ante o exposto, DETERMINO: 1) Intime-se a parte-devedora principal E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT. 2) Havendo o pagamento do débito ou garantia da execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 3) Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou garantia da execução, cadastrem-se os autos no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com o escopo de promover a tentativa de bloqueio de numerário em contas bancárias de titularidade da/s parte/s-devedor/a/s, até o limite da execução em curso. Feito isso, realize-se a consulta ao sistema RENAJUD, restringindo veículos registrados em nome da executada na modalidade "circulação". Havendo veículos aptos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, dentre aqueles em melhor estado de conservação, assim como de tantos bens quantos sejam necessários à garantia desta execução. Caso efetivada a restrição de veículos via sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD, dê-se ciência à parte-executada (constrita). Mesmo que não sejam identificados veículos passíveis de venda judicial, expeça-se mandado de tantos bens quantos sejam necessários à garantia desta execução, observada a gradação do art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC. 4) Havendo a garantia do juízo, após as devidas intimações, com o decurso do prazo do art. 884 da CLT, proceda-se o sobrestamento do feito, ante a previsão do artigo 899 da CLT. FLTC JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A