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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202271001107 NÚMERO ÚNICO: 0001429-52.2022.8.25.0036 EXEQUENTE : ROGERIO REZENDE FREITAS ADV. : ROGÉRIO REZENDE FREITAS - OAB: 5649-SE EXECUTADO : DELICATESSEN SÃO CARLOS ADV. : LEANDRO LIMA NEVES - OAB: 15201-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO, FORMULADO NA PETIÇÃO DE 27/06/2026. O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.
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