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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001429-47.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: JEANNELTON PEIXER DOS PASSOS RECLAMADO: FUNDICAO DE METAIS ROSIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2cbe7 proferido nos autos. Diante da decisão proferida pelo Exmo. Desembargador CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, Relator do processo TutCautAnt0001839-94.2026.5.12.0000, apenas deixe-se de efetuar qualquer bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como, suspendam-se outros atos executórios. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de ID 650b416 e, após, cumpra-se a ordem de envio dos autos do E. TRT da 12ª Região. Ainda, sem prejuízo da remessa dos autos, deverá a ré observar que a 1ª parcela do saldo devedor deverá ser depositada nos autos, até o dia 14/09/2026, nos termos do § 2º, do Art. 916, do CPC, invocado pela própria parte para cumprimento de seus termos. Intimem-se. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 28 de agosto de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDICAO DE METAIS ROSIL LTDA - EPP
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001429-47.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: JEANNELTON PEIXER DOS PASSOS RECLAMADO: FUNDICAO DE METAIS ROSIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2cbe7 proferido nos autos. Diante da decisão proferida pelo Exmo. Desembargador CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, Relator do processo TutCautAnt0001839-94.2026.5.12.0000, apenas deixe-se de efetuar qualquer bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como, suspendam-se outros atos executórios. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de ID 650b416 e, após, cumpra-se a ordem de envio dos autos do E. TRT da 12ª Região. Ainda, sem prejuízo da remessa dos autos, deverá a ré observar que a 1ª parcela do saldo devedor deverá ser depositada nos autos, até o dia 14/09/2026, nos termos do § 2º, do Art. 916, do CPC, invocado pela própria parte para cumprimento de seus termos. Intimem-se. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 28 de agosto de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEANNELTON PEIXER DOS PASSOS
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