Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Distribuição
Processo 0001429-45.2026.5.08.0130 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS na data 28/08/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26082900300171700000058623863?instancia=1
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CumSen 0001429-45.2026.5.08.0130 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: RECAPAGEM ALTEROSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9c2f7 proferida nos autos. DECISÃO - PJe JT 1- Homologo os cálculos de adequação e atualização #id:0f6b5e4 e #id:f6b8013; 2- Cite-se a reclamada para pagar ou garantir o valor remanescente da execução (R$17.247,43) em, 48 horas, sob pena de penhora. 3- Expirando o prazo para pagamento/garantia, ausente o pagamento/depósito, proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada via SISBAJUD, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT e ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. 3.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 3.2 - Garantida a dívida e expirado o prazo legal, sem embargos: a) pague-se ao exequente/patrono até o limite de seu(s) crédito(s) e recolham-se custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e/ou outras incidências fiscais, conforme relatório de cálculo #id:f6b8013; b) quitando-se integralmente a demanda, efetue-se o desbloqueio de ativos financeiros pendentes de transferência via Sisbajud-SABB, excluam-se os registros do BNDT, removam-se as restrições Renajud e demais constrições eletrônicas e libere(m)-se da penhora o(s) bem(ns) constrito(s) nos autos, se for o caso; c) Com relação ao valor indicado no #id:a8b6358, considerando que a quantia já se encontra depositada nos autos do processo principal e que este se encontra atualmente em instância superior, aguarde-se o retorno dos autos à instância de origem, ocasião em que será promovida a movimentação do depósito e o respectivo pagamento; d) sem pendências, venham os autos conclusos para a extinção da execução. 4- Dê-se publicidade via diário oficial. PARAUAPEBAS/PA, 30 de agosto de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA