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TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 0001429-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1042189-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alessandra Rodriguês Alves Costa - Joaquim Tadeu de Souza Campos e outro - Itaplan Brasil Consultoria de Imóveis S.A. - Vistos. Folhas 337/343: Indefiro o pedido de reconsideração pleiteado pelo executado Joaquim Tadeu de Souza Campos às fls. 332/333 e mantenho a decisão retro por seus próprios argumentos, destacando a ausência de previsão legal, no ordenamento jurídico, do pedido de reconsideração, que não suspende ou interrompe qualquer prazo recursal. Destaque-se que eventual inconformismo deve ser veiculado por recurso próprio. No mais, providencie a exequente o comprovante do encaminhamento da decisão de fl. 327, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: TALITA BERNARDINO SANTOS LIMA (OAB 526636/SP), SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP), JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
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