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0001429-15.2024.8.16.0042

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0001429-15.2024.8.16.0042(Recurso Inominado) Relator(a):Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pela requerida contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a recorrente à restituição dos valores pagos, com rescisão do contrato de assistência funerária, e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, em razão da negativa de cobertura no momento do falecimento do esposo da recorrida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou caracterizada a falha na prestação do serviço apta a ensejar a restituição dos valores e a rescisão contratual; e (ii) estabelecer se a negativa de cobertura funerária configura dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva da fornecedora, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.4. O conjunto probatório, notadamente a prova oral colhida em audiência, demonstra que a família comunicou o óbito e teve a cobertura negada por quem realizava o atendimento no local, tendo sido compelida a acionar plano diverso para viabilizar o sepultamento, o que evidencia a falha na prestação do serviço e o descumprimento da cláusula contratual que previa o auxílio funeral.5. A negativa de cobertura em momento de extrema fragilidade emocional, com quebra da confiança depositada no plano funerário justamente quando dele mais se necessitava, caracteriza abalo anímico indenizável, mantido o quantum de R$ 2.000,00, ante a ausência de recurso da parte autora quanto à sua majoração.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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