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TRT23 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001428-98.2024.5.23.0005 RECLAMANTE: KATHLYN APARECIDA DOS SANTOS FIGUEIREDO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Diante dos cálculos ora anexados aos autos, ficam Vossas Senhorias intimadas da determinação abaixo transcrita: Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos ao v. acórdão ID e6650f7. Após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, as partes devem ser intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos no prazo de 8 dias, em conformidade com o artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. Além disso, as partes devem ser informadas de que qualquer inconformismo ou impugnação aos cálculos de liquidação deve ser apresentado de forma fundamentada, indicando quais itens, parcelas e valores são objeto da discordância, sob pena de preclusão. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. FERNANDO BASTOS MARTINHO JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
TRT23 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001428-98.2024.5.23.0005 RECLAMANTE: KATHLYN APARECIDA DOS SANTOS FIGUEIREDO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Diante dos cálculos ora anexados aos autos, ficam Vossas Senhorias intimadas da determinação abaixo transcrita: Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos ao v. acórdão ID e6650f7. Após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, as partes devem ser intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos no prazo de 8 dias, em conformidade com o artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. Além disso, as partes devem ser informadas de que qualquer inconformismo ou impugnação aos cálculos de liquidação deve ser apresentado de forma fundamentada, indicando quais itens, parcelas e valores são objeto da discordância, sob pena de preclusão. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. FERNANDO BASTOS MARTINHO JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - KATHLYN APARECIDA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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