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TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001428-60.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO SANTOS BATISTA JUNIOR RECLAMADO: MASTERSERV EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8a616 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. I - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se o executado para cumprir as obrigações de fazer fixadas na sentença, no prazo de 05 dias.: a) efetuar o recolhimento do FGTS ainda não realizados, bem como a multa fundiária de 40% II - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Considerando que, a parte autora possui advogado, determino a sua notificação para requerer o início da execução, no prazo de 30 dias, a teor do artigo 878, da CLT. Caso seja apresentado o pedido, fica desde já deferido, determinando-se o início da execução, após o cumprimento da obrigação de fazer ou da homologação do cálculo com a indenização substitutiva e multa. Com a atualização dos cálculos, com dedução dos valores levantados, e citação do executado. Decorrido o prazo legal sem pagamento, nem garantia da execução em espécie (art. 835, I, NCPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST), venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da executada, utilizando o sistema SISBAJUD, até o atingimento do valor atualizado da presente execução. Havendo bloqueio de contas em excesso, proceda ao imediato desbloqueio. Havendo bloqueio parcial, reitere-se. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ORLANDO SANTOS BATISTA JUNIOR
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001428-60.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO SANTOS BATISTA JUNIOR RECLAMADO: MASTERSERV EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8a616 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. I - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se o executado para cumprir as obrigações de fazer fixadas na sentença, no prazo de 05 dias.: a) efetuar o recolhimento do FGTS ainda não realizados, bem como a multa fundiária de 40% II - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Considerando que, a parte autora possui advogado, determino a sua notificação para requerer o início da execução, no prazo de 30 dias, a teor do artigo 878, da CLT. Caso seja apresentado o pedido, fica desde já deferido, determinando-se o início da execução, após o cumprimento da obrigação de fazer ou da homologação do cálculo com a indenização substitutiva e multa. Com a atualização dos cálculos, com dedução dos valores levantados, e citação do executado. Decorrido o prazo legal sem pagamento, nem garantia da execução em espécie (art. 835, I, NCPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST), venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da executada, utilizando o sistema SISBAJUD, até o atingimento do valor atualizado da presente execução. Havendo bloqueio de contas em excesso, proceda ao imediato desbloqueio. Havendo bloqueio parcial, reitere-se. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTERSERV EMPREENDIMENTOS EIRELI
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