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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001428-12.2006.8.24.0083/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO PRISCO DAMASCENO FILHO
ADVOGADO(A): MARCOS RONEI DE OLIVEIRA (OAB SC012209)
EXECUTADO: ALICE CRISTINA HARTMANN
ADVOGADO(A): MARCOS RONEI DE OLIVEIRA (OAB SC012209)
SENTENÇA
Desse modo, HOMOLOGO por sentença o acordo do evento 493.2 para que surta seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Caso o acordo não seja cumprido, o feito seguirá na forma de cumprimento de sentença. Honorários como pactuado. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Requisite-se a devolução de eventual mandado pendente. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Fica desde já homologada eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquive-se.