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0001427-74.2023.5.11.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001427-74.2023.5.11.0008 RECLAMANTE: JOSELIAS COUTINHO DE SOUZA RECLAMADO: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042a240 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO a petição do exequente de ID. 6dcb965 requerendo o cumprimento de providências; CONSIDERANDO que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por essa razão tem preferência sobre os demais créditos, decido: I. Determinar a expedição de ofício para o SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a fim de que o órgão informe, no prazo de 10 dias, se os sócios executados MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA (CPF:175.029.852-04) e EDSON TADEU IGNACIO (CPF: 411.690.850-91) possuem benefício de aposentadoria privada em alguma instituição. Caso positivo, informe qual instituição e o valor do benefício. II. Após a resposta do ofício supracitado, notifique-se o reclamante. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIAS COUTINHO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001427-74.2023.5.11.0008 RECLAMANTE: JOSELIAS COUTINHO DE SOUZA RECLAMADO: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042a240 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO a petição do exequente de ID. 6dcb965 requerendo o cumprimento de providências; CONSIDERANDO que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por essa razão tem preferência sobre os demais créditos, decido: I. Determinar a expedição de ofício para o SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a fim de que o órgão informe, no prazo de 10 dias, se os sócios executados MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA (CPF:175.029.852-04) e EDSON TADEU IGNACIO (CPF: 411.690.850-91) possuem benefício de aposentadoria privada em alguma instituição. Caso positivo, informe qual instituição e o valor do benefício. II. Após a resposta do ofício supracitado, notifique-se o reclamante. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME

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