2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ Processo: 0001427-56.2013.8.11.0111. AUTOR: CACILDO FAVA MAGALHAES REU: JOSE APARECIDO DA SILVA, AGROPECUARIA DO CACHIMBO SA TESTEMUNHA: DAVID SEVERINO, WILTON LEMOS MELO DECISÃO 01. RECEBO o presente cumprimento de sentença porquanto instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil (CPC). 01.1. Tratando-se de execução exclusivamente de verba honorária sucumbencial, RETIFIQUE-SE o polo ativo para que conste o procurador exequente. RETIFIQUE-SE o polo passivo para que conste somente as partes rés na ação de conhecimento: JOSE APARECIDO DA SILVA e AGROPECUARIA DO CACHIMBO SA ALTERE-SE a classe processual. ALTERE-SE o valor da causa para que conste aquele indicado pelo exequente. 02. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada, observando-se o endereço de citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 03. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 04. Havendo IMPUGNAÇÃO, façam os autos conclusos com etiqueta “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 05. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do seu §1º. 06. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. 07. Tratando-se de execução de honorários advocatícios, não há incidência de emolumentos, despesas e custas processuais, conforme art. 3º, V, da Lei Estadual nº 7.603/2001. Intimações e diligências necessárias. Matupá/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza de Direito