Publicações do processo

0001427-08.2025.8.16.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Quedas do Iguaçu

    Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Praça dos Três Poderes - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001427-08.2025.8.16.0140 Processo: 0001427-08.2025.8.16.0140 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.031,55 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA LIDERANCA - CRESOL LIDERANCA Réu(s): N V TRANSPORTES LTDA DECISÃO 1. A citação por meio eletrônico é a modalidade válida e preferencial no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 246 do Código de Processo Civil). A Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ/TJPR prevê que os meios eletrônicos para comunicação de atos processuais poderão ser utilizados no âmbito das Secretarias ou Escrivanias no Primeiro Grau de Jurisdição deste Estado, desde que observados os critérios de segurança e autenticidade. A jurisprudência pátria, de igual modo, em atendimento aos princípios de celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, entende possível a citação por aplicativo de mensagens, desde que haja a ciência inequívoca do destinatário e o atendimento aos requisitos legais e regulamentares. Não existem óbices, assim, ao deferimento da medida postulada. 2. Diante da impossibilidade atual de citar a parte requerida por carta/mandado físico, DEFIRO o pedido formulado ao mov. 50.1. 3. Cite-se por meio eletrônico, na forma disposta na Instrução Normativa n. º 73/2021 –CGJ-TJPR. 4. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu/PR, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.