Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001425-73.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: MARCIO MOREIRA MAQUINE RECLAMADO: MDC SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af9f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à sentença de liquidação apresentada por MARCIO MOREIRA MAQUINE para, no mérito, ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, para retificar os cálculos, incluindo na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais os valores de FGTS (R$2.642,34) e da indenização de 40% (R$5.270,92), no total de R$7.913,26, efetivamente recolhidos pela Executada em cumprimento ao título executivo, devendo a reclamada proceder ao depósito da quantia complementar de R$ 791,33, em favor do patrono do exequente, sob pena de execução. Rejeito o pedido de inclusão das diferenças de FGTS no importe de R$ 460,85 e de indenização de 40% no valor de R$ 179,79. Tudo nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MDC SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001425-73.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: MARCIO MOREIRA MAQUINE RECLAMADO: MDC SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af9f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à sentença de liquidação apresentada por MARCIO MOREIRA MAQUINE para, no mérito, ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, para retificar os cálculos, incluindo na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais os valores de FGTS (R$2.642,34) e da indenização de 40% (R$5.270,92), no total de R$7.913,26, efetivamente recolhidos pela Executada em cumprimento ao título executivo, devendo a reclamada proceder ao depósito da quantia complementar de R$ 791,33, em favor do patrono do exequente, sob pena de execução. Rejeito o pedido de inclusão das diferenças de FGTS no importe de R$ 460,85 e de indenização de 40% no valor de R$ 179,79. Tudo nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO MOREIRA MAQUINE