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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0001425-65.2011.5.02.0432 RECLAMANTE: MARLI CRUZ FERREIRA RECLAMADO: PRO ATIVA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e198ef7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento da exequente- id #id:7375fda, para a efetiva implementação da penhora de 20% sobre o benefício previdenciário do sócio executado MARCELO QUEIROGA MOTTA LIMA (NB 714.822.581-8), medida esta já deferida na decisão de ID 4ddb5a0. A exequente fundamenta seu pedido na resposta do INSS - ID 651a65c , que informou a existência de margem consignável disponível, uma vez que restou apenas um desconto ativo no valor de R$ 423,60. O art. 833, § 2º, do CPC, estabelece exceção à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria quando se trata de execução de prestação alimentícia, categoria na qual se enquadra o crédito trabalhista. No caso em tela, a penhora de 20% já foi objeto de decisão anterior, encontrando-se preclusa a discussão acerca de sua admissibilidade e do percentual fixado. Considerando que a resposta do órgão previdenciário atesta a viabilidade operacional da medida, por haver margem disponível que não compromete a subsistência digna do executado, o prosseguimento da execução é medida que se impõe. Pelo exposto, defiro o requerimento da exequente. Dê-se ciência ao INSS para que proceda à imediata implementação da penhora de 20% (vinte por cento) sobre o benefício NB 714.822.581-8, de titularidade de MARCELO QUEIROGA MOTTA LIMA, devendo o valor ser depositado mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo- página principal TRT 2ª Região - serviços - guias - guias de depósito - emissão de guia de depósito Banco do Brasil. Valor da execução - R$ 24.780,81 atualizado até 12.07.23 O presente despacho tem força de ofício/mandado e deverá ser encaminhado pela própria exequente, por email ao INSS que deverá mensalmente transferir o valor à disposição deste juizo- página principal TRT 2ª Região - serviços - guias - guias de depósito - emissão de guia de depósito Banco do Brasil. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI CRUZ FERREIRA
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