Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001425-39.2025.8.16.0075 Processo: 0001425-39.2025.8.16.0075 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Responsabilidade dos sócios e administradores Valor da Causa: R$3.000,00 Suscitante(s): MARIA DE LOURDES MIGUEL Suscitado(s): IVAN MISAEL Mário Risso Wanger da Silva Barros w. s. barros e cia ltda Vistos. 1. Ante o exposto em mov. 45.2, homologo a desistência, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com relação ao litisconsorte MÁRIO RISSO. 2. Em prosseguimento, não há o que se falar em revelia e apreciação da desconsideração da personalidade jurídica neste momento processual, uma vez que, conforme preza o art. 335, § 2º, do CPC, “quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.”. Desta forma, intimem-se os demais réus, pessoalmente, para que tenham ciência da desistência, para início do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação. 3. Evitando-se eventuais nulidades processuais, haja vista que a empresa que se busca desconsiderar a personalidade possui procuradora habilitada na demanda principal em que é executada, habilite-se a procuradora no presente incidente, cumprindo-se os termos da decisão de mov. 11.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto