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0001425-37.2017.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} DECISÃO NEUROLOGIA NOMEIO - André Filipe Lucchi DADOS - Ed. Ocean Ville Corporate Center & Mall - Rua Henrique Moscoso, 90 - sala 717 - Clínica Hígia, Praia da Costa, Vila Velha - ES, 29101-330 (27) 99288-4339 andrelucchineuro@gmail.com PSIQUIATRIA NOMEIO - Roberto Ramalhete Pereira da Silva DADOS - Av. Estudante José Júlio de Souza, Praia Itaparica, Vila Velha, CEP 29102-010, Ed. Ilha Bela, nº 3120 (Apto. 701) (27) 99942-9356 (27) 3034-5774 CRM/ES nº 508, CPF: 035.842.167-53 Autorizo que a intimação seja realizada por e-mail, devendo ser certificado nos autos. Considerando que a prova foi pleiteada pela parte a quem foi deferida a gratuidade da Justiça, cabe ao Estado custear os honorários do expert que atuará nesta ação (inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/1950). Utilizando como base o item 6.3 do Anexo da Resolução 232/2016, e o §4º, do art. 2º, da referida Resolução, FIXO os honorários periciais em R$ 1.562,55 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos de real) para cada perito, com base no Ato nº. 258/2021, cujo montante arbitrado justifico no fato do lugar e tempo exigido para realizar a perícia e, ainda, que este Juízo tem encontrado dificuldade em nomear peritos para realização de perícias. INTIME-SE o Sr. Perito para ciência desta decisão e para dizer em 05 (cinco) dias, impreterivelmente, se aceita o encargo e os honorários ora fixados. INTIMEM-SE, ainda, os interessados para ciência desta nomeação e para, querendo, após a indicação do nome do perito, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem /ratificarem /retificarem /emendarem quesitos (artigo 465, § 1º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Não havendo impugnação e havendo aceitação do perito, OFICIE-SE a Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento dos honorários periciais, na forma do Art. 6º e seguintes, do Ato Normativo Conjunto 008/2021. Somente após a autorização do empenho, INTIME-SE, novamente, ao perito, determinando que informe local, dia e hora para a efetivação dos trabalhos, ocasião em que responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo, os quais deverão ser anexados ao ofício, expondo seus raciocínios e conclusões pertinentes à elucidação dos fatos. Devendo conter na missiva a ADVERTÊNCIA de que a perícia deverá ser realizada tão breve quanto possível, não podendo extrapolar o prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento da comunicação deste Juízo, bem como de que as informações acerca da ocasião em que serão efetivados os trabalhos, deverão ser transmitidas a este Juízo com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias, facultando àquele a transferência de tais dados via e-mail. ADVIRTA-SE, ainda, de que o laudo pericial (elaborado na forma do artigo 473 do Código de Processo Civil) deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data em que for realizada a perícia. Vindo aos autos o laudo pericial, INTIME-SE, sucessivamente, as partes para ciência e manifestação, bem como para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento e preclusão. Não havendo interesse em dilação probatória, as partes deverão, no mesmo prazo, apresentar razões finais escritas. Não havendo impugnação ou necessidade de complementação do conteúdo do laudo pericial, ENCAMINHE-SE à Secretaria Judiciária a solicitação de pagamento, atestando a finalização do serviço, acompanhada da cópia do laudo, do documento traduzido, da ata da audiência, no caso de intérprete, ou de outro documento que comprove o serviço, bem como das certidões negativas previstas no art. 3º, caso já tenham perdido a validade (Art. 10, Ato Normativo Conjunto 008/2021) Por fim, CONCLUSOS. Diligencie-se com as formalidades legais. SERVIDO ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23909283 Petição Inicial Petição Inicial 23041217121262300000022944901 27447849 Despacho Despacho 23070416560490300000026320155 30099934 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082915402561600000028843840 30137773 Petição (outras) Petição (outras) 23083010475583500000028879582 30583800 Petição (outras) Petição (outras) 23091023080625900000029300158 31175785 Petição (outras) Petição (outras) 23092114194976800000029861032 31880736 Despacho Despacho 23100417010913200000030527375 33271839 Habilitação nos autos Petição (outras) 23110110355019200000031839993 33271880 Hospital Meridional manifesta Petição (outras) 23110110381695400000031839852 33271881 Cópia fls. 981-1027 Petição (outras) em PDF 23110110381710000000031839853 33271884 Apresentação de quesitos e assistente técnico Apresentação de quesitos 23110110384970700000031840556 42325144 Despacho Despacho 24043016053853300000040348729 45517620 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062518505581800000043336006 46003099 Petição (outras) Petição (outras) 24070318271820200000043789333 46998101 Petição (outras) Petição (outras) 24071823021696200000044713182 74764830 Despacho Despacho 25072818244141300000065690804 31880736 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100417010913200000030527375 87061686 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120800005745500000079942189 87126923 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120913224574300000080005510 Nome: BRUNO AUGUSTO OTTO GAMA Endereço: Avenida Beira Rio, 403, Operário, CARIACICA - ES - CEP: 29148-716 Nome: SAULO AGUILAR SILVA Endereço: Avenida Carlos Gomes de Sá, 355, sala 101, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-040 Nome: SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA Endereço: MARTIN AFONSO, 297, - até 1150/1151, ZONA 02, MARINGÁ - PR - CEP: 87010-410 Nome: HOSPITAL MERIDIONAL S.A Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-680

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