Publicações do processo

0001425-18.2025.5.11.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001425-18.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: IRANILSON DA CRUZ VITOR RECLAMADO: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572aba7 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a Planilha de Cálculos (Id. 8238201) apresentada pelo reclamante; Considerando que foi concedido prazo ao reclamado para impugnação aos cálculos do reclamante (Id. 1a07684) Considerando, por fim, a expiração do prazo para que a reclamada manifestasse acerca dos cálculos (Id. 698960a), Considerando que foi depositado valor a maior, que garante integralmente o débito executado (ID.494381a) DECIDO: I - Homologar o cálculo de Id. 8238201, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos; II - Notifique-se a Executada, no prazo de 05 (dias), para opor embargos à execução. III - Não ocorrendo manifestação de de embargos, fica autorizada a expedição de alvará, nos termos dos cálculos ora homologados, devendo as contas judiciais ficar zeradas e serem encerradas, nos dados bancários juntados no ID.f42b911, corroborados pelos poderes conferidos na procuração de ID.7312d88 IV - Após o resgate dos valores, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo em contas judiciais, retirem-se eventuais restrições e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. V - A notificação deverá ser feita através do advogado, conforme previsão legal contida no art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ou por mandado, se não houver advogado constituído. No caso de parte revel, a notificação deverá ser da mesma forma que se deu na fase de conhecimento (AR, mandado ou edital). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRANILSON DA CRUZ VITOR

  2. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001425-18.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: IRANILSON DA CRUZ VITOR RECLAMADO: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572aba7 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a Planilha de Cálculos (Id. 8238201) apresentada pelo reclamante; Considerando que foi concedido prazo ao reclamado para impugnação aos cálculos do reclamante (Id. 1a07684) Considerando, por fim, a expiração do prazo para que a reclamada manifestasse acerca dos cálculos (Id. 698960a), Considerando que foi depositado valor a maior, que garante integralmente o débito executado (ID.494381a) DECIDO: I - Homologar o cálculo de Id. 8238201, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos; II - Notifique-se a Executada, no prazo de 05 (dias), para opor embargos à execução. III - Não ocorrendo manifestação de de embargos, fica autorizada a expedição de alvará, nos termos dos cálculos ora homologados, devendo as contas judiciais ficar zeradas e serem encerradas, nos dados bancários juntados no ID.f42b911, corroborados pelos poderes conferidos na procuração de ID.7312d88 IV - Após o resgate dos valores, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo em contas judiciais, retirem-se eventuais restrições e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. V - A notificação deverá ser feita através do advogado, conforme previsão legal contida no art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ou por mandado, se não houver advogado constituído. No caso de parte revel, a notificação deverá ser da mesma forma que se deu na fase de conhecimento (AR, mandado ou edital). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.