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TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001425-18.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: IRANILSON DA CRUZ VITOR RECLAMADO: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572aba7 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a Planilha de Cálculos (Id. 8238201) apresentada pelo reclamante; Considerando que foi concedido prazo ao reclamado para impugnação aos cálculos do reclamante (Id. 1a07684) Considerando, por fim, a expiração do prazo para que a reclamada manifestasse acerca dos cálculos (Id. 698960a), Considerando que foi depositado valor a maior, que garante integralmente o débito executado (ID.494381a) DECIDO: I - Homologar o cálculo de Id. 8238201, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos; II - Notifique-se a Executada, no prazo de 05 (dias), para opor embargos à execução. III - Não ocorrendo manifestação de de embargos, fica autorizada a expedição de alvará, nos termos dos cálculos ora homologados, devendo as contas judiciais ficar zeradas e serem encerradas, nos dados bancários juntados no ID.f42b911, corroborados pelos poderes conferidos na procuração de ID.7312d88 IV - Após o resgate dos valores, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo em contas judiciais, retirem-se eventuais restrições e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. V - A notificação deverá ser feita através do advogado, conforme previsão legal contida no art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ou por mandado, se não houver advogado constituído. No caso de parte revel, a notificação deverá ser da mesma forma que se deu na fase de conhecimento (AR, mandado ou edital). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRANILSON DA CRUZ VITOR
TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001425-18.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: IRANILSON DA CRUZ VITOR RECLAMADO: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572aba7 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a Planilha de Cálculos (Id. 8238201) apresentada pelo reclamante; Considerando que foi concedido prazo ao reclamado para impugnação aos cálculos do reclamante (Id. 1a07684) Considerando, por fim, a expiração do prazo para que a reclamada manifestasse acerca dos cálculos (Id. 698960a), Considerando que foi depositado valor a maior, que garante integralmente o débito executado (ID.494381a) DECIDO: I - Homologar o cálculo de Id. 8238201, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos; II - Notifique-se a Executada, no prazo de 05 (dias), para opor embargos à execução. III - Não ocorrendo manifestação de de embargos, fica autorizada a expedição de alvará, nos termos dos cálculos ora homologados, devendo as contas judiciais ficar zeradas e serem encerradas, nos dados bancários juntados no ID.f42b911, corroborados pelos poderes conferidos na procuração de ID.7312d88 IV - Após o resgate dos valores, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo em contas judiciais, retirem-se eventuais restrições e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. V - A notificação deverá ser feita através do advogado, conforme previsão legal contida no art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ou por mandado, se não houver advogado constituído. No caso de parte revel, a notificação deverá ser da mesma forma que se deu na fase de conhecimento (AR, mandado ou edital). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA
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