Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0001424-72.2024.5.19.0005 REQUERENTE: DJANIRA FLORENTINO SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867262e proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento dos recursos da parte ré. Mantida incólume a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os embargos à execução. Contudo, de ofício, o E. TRT19 determina "que os cálculos devem observar as seguintes diretrizes: 1. Na fase pré-processual, até o ajuizamento da ação, deve incidir IPCA-E mais juros legais; 2. Na fase judicial, a partir de 1º.4.21995 até 29.8.2024, deve incidir a SELIC, e 3. Na fase judicial, a partir de 30.8.2024, o cálculo da atualização monetária deve observar o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406". 2. INTIME-SE a Expert para adequação dos cálculos ao novo julgado, mediante inclusão das custas de execução, nos termos do art. 789-A, CLT, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos refeitos pelo juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 4.Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (processo nº 0100124-52.2019.5.01.0040). CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
- ESTACIO PARTICIPACOES S/A
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0001424-72.2024.5.19.0005 REQUERENTE: DJANIRA FLORENTINO SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867262e proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento dos recursos da parte ré. Mantida incólume a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os embargos à execução. Contudo, de ofício, o E. TRT19 determina "que os cálculos devem observar as seguintes diretrizes: 1. Na fase pré-processual, até o ajuizamento da ação, deve incidir IPCA-E mais juros legais; 2. Na fase judicial, a partir de 1º.4.21995 até 29.8.2024, deve incidir a SELIC, e 3. Na fase judicial, a partir de 30.8.2024, o cálculo da atualização monetária deve observar o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406". 2. INTIME-SE a Expert para adequação dos cálculos ao novo julgado, mediante inclusão das custas de execução, nos termos do art. 789-A, CLT, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos refeitos pelo juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 4.Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (processo nº 0100124-52.2019.5.01.0040). CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DJANIRA FLORENTINO SILVA