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TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001424-16.2011.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MAYCON ANDERSON DA SILVA ADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223) EXEQUENTE: SUELI TORRES ADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223) INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA DESPACHO/DECISÃO I - Evento 333: Oficie-se à agência 2234 do Banco do Brasil para, em relação à Conta Depósito: 1500124048992, transferir a integralidade dos valores para a conta informada pelo cessionário: - Nome do titular da conta: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL - CNPJ do titular da conta: 32.774.233/0001-38 - Banco: BTG PACTUAL S.A. (Código 208) Agência: 001 Conta corrente 00107105-1 II - Assinalo que a operação não é isenta de retenção de imposto de renda, devendo ser observado o disposto no precatório (evento 250): "Imposto de Renda: Segue o disposto no Art. 27 da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003 (alíquota única, não é necessário informar no alvará)."
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