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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001423-95.2015.5.02.0031 RECLAMANTE: JONAS GUEDES DA SILVA RECLAMADO: GNC SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5535681 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 1 de setembro de 2026. Vanessa Oliveira Analista Judiciário Vistos. Petição Id 3c23459. Indefiro o pedido. Inicialmente, cumpre destacar que os autos permaneceram arquivados por mais de um ano por inércia do autor. Os únicos reclamados são GNC SERVICOS EIRELI e VALTER ALVES DE AMORIM. A reclamada está inapta, por omissões de declarações, desde de 2018. Aliado a isso, o executado VALTER ALVES DE AMORIM faleceu em 2022. Considerando que as pesquisas patrimoniais datam de 12/2024 (Id c4fc661), posterior a inaptidão da empresa e falecimento do sócio, inexiste plausibilidade na renovação de tais pesquisas. Ainda que não o fosse, indevidas pesquisas patrimoniais em nome do “de cujus”. Nesse sentido, colho precedente: PESQUISA PATRIMONIAL EM NOME DE EXECUTADO FALECIDO. Incabíveis pesquisas em nome do "de cujus" nos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e INFOJUD-DOI, porque a execução deve prosseguir em face do espólio. Apelo do exequente, terceiro interessado, improvido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0013200-98.2003.5.02.0063; Data de assinatura: 26-11-2023; Órgão Julgador: 10ª Turma - Cadeira 3 - 10ª Turma; Relator(a): ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS) Desse modo, o pedido do autor para pesquisas patrimoniais em face de terceiros à lide destoa do ordenamento jurídico. Intime-se o autor para orientar a execução, em 10 dias. Na inércia, retornem ao arquivo com o transcurso da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS GUEDES DA SILVA