Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATAlc 0001423-53.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ESPRO DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dec68 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando a manifestação do Perito Judicial (ID 208de3b), que reitera a necessidade de análise documental para a viabilização da perícia técnica por meio indireto (OJ 278 da SDI-1 do TST), em razão da alteração do ambiente laboral ao longo dos últimos 27 anos; Considerando que a sucessão empresarial (arts. 10 e 448 da CLT) impõe à sucessora o dever de guarda e exibição do acervo documental técnico e funcional da empresa sucedida, não sendo o decurso do tempo, por si só, escusa jurídica válida para a sonegação de documentos que detêm a aptidão de produzir prova; DETERMINO: Intimem-se as Reclamadas, com especial atenção à segunda ré (BUNGE ALIMENTOS S/A), para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, colacionem aos autos os documentos ambientais contemporâneos ao período de 10/03/1999 a 05/11/1999 (notadamente: PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP e fichas de EPI), conforme solicitado pelo expert. Advirtam-se as Reclamadas de que a ausência injustificada de tais documentos importará na aplicação da sanção prevista no art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária, presumindo-se como verdadeiros os fatos que o Reclamante pretendia provar com a referida documentação (exposição aos agentes nocivos descritos na inicial). Com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo in albis, notifique-se o Perito Judicial. Aguarde-se o laudo pericial. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINO RAMOS DA SILVA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATAlc 0001423-53.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ESPRO DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dec68 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando a manifestação do Perito Judicial (ID 208de3b), que reitera a necessidade de análise documental para a viabilização da perícia técnica por meio indireto (OJ 278 da SDI-1 do TST), em razão da alteração do ambiente laboral ao longo dos últimos 27 anos; Considerando que a sucessão empresarial (arts. 10 e 448 da CLT) impõe à sucessora o dever de guarda e exibição do acervo documental técnico e funcional da empresa sucedida, não sendo o decurso do tempo, por si só, escusa jurídica válida para a sonegação de documentos que detêm a aptidão de produzir prova; DETERMINO: Intimem-se as Reclamadas, com especial atenção à segunda ré (BUNGE ALIMENTOS S/A), para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, colacionem aos autos os documentos ambientais contemporâneos ao período de 10/03/1999 a 05/11/1999 (notadamente: PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP e fichas de EPI), conforme solicitado pelo expert. Advirtam-se as Reclamadas de que a ausência injustificada de tais documentos importará na aplicação da sanção prevista no art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária, presumindo-se como verdadeiros os fatos que o Reclamante pretendia provar com a referida documentação (exposição aos agentes nocivos descritos na inicial). Com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo in albis, notifique-se o Perito Judicial. Aguarde-se o laudo pericial. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPRO DO BRASIL LTDA - EPP
- BUNGE ALIMENTOS S/A