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0001423-53.2016.5.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001423-53.2016.5.08.0012 RECLAMANTE: NATALIA DE SOUZA SOUZA RECLAMADO: AMBIENTE CONSULTORIA, PROJETOS E PLANEJAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0241730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por CARMEN LUCIA VINHAS AVIZ (ID 3f4b7b3) e, no mérito, rejeito-os, por inexistência de omissão, mantendo incólume a decisão de ID 01e6062, e indefiro o pedido de tutela provisória de urgência e de atribuição de efeito modificativo. Determino a intimação dos executados quanto ao pedido de adjudicação formulado pela exequente (ID 53dd256), no prazo de 5 dias, nos termos do art. 876, do CPC. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN LUCIA VINHAS AVIZ - PAULO SERGIO GOES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001423-53.2016.5.08.0012 RECLAMANTE: NATALIA DE SOUZA SOUZA RECLAMADO: AMBIENTE CONSULTORIA, PROJETOS E PLANEJAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0241730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por CARMEN LUCIA VINHAS AVIZ (ID 3f4b7b3) e, no mérito, rejeito-os, por inexistência de omissão, mantendo incólume a decisão de ID 01e6062, e indefiro o pedido de tutela provisória de urgência e de atribuição de efeito modificativo. Determino a intimação dos executados quanto ao pedido de adjudicação formulado pela exequente (ID 53dd256), no prazo de 5 dias, nos termos do art. 876, do CPC. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE SOUZA SOUZA

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