Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001422-97.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: KAUAN EDUARDO ROSA SILVA RECLAMADO: MARTINS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04427a1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a reclamada MARTINS CONSTRUTORA LTDA, apesar de regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal, aplico a ela as penas de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT. Fica a segunda reclamada (PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA) citada para, querendo, contestar o feito diretamente no PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos que entender pertinentes, sob as penas de revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT. Apresentada a defesa contendo preliminares ou acompanhada de documentos, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437 §1º do CPC, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes. No mais, tendo em vista que, conforme § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021, “todos os processos originários de primeiro e segundo graus são passíveis de tramitação pelo Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas para, na forma do art. 34 da referida Portaria, informar se concordam com a conversão destes autos para o "Juízo 100% Digital", presumindo-se o silêncio, como concordância. Registre-se que nesta unidade judiciária, quanto ao juízo 100% digital, serão observados os seguintes procedimentos: A adesão ao juízo 100% digital não obsta o recebimento das intimações e demais notificações exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN - das partes com advogados constituídos nos autos, bem como dos procuradores previamente cadastrados no TRT12 para recebimento das citações iniciais também pelo DJEN;Com o juízo 100% digital todos os atos processuais serão por meio eletrônico, o que inclui o DJEN; não serão encaminhadas notificações por e-mail ou whatsapp das partes com advogados nos autos, sem manifestação expressa nesse sentido;Os atos processuais digitais incluem: audiências virtuais, juntada de arquivos de áudio e vídeo pelo PJE mídias (art.14 a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21 de 27/01/2021, com redação atualizada em 18/05/2021), hastas públicas, perícias, sendo que estas pela própria natureza do ato pericial poderá ser realizada presencialmente ou híbrida (mista), consoante parágrafo único do art. 10 da precitada portaria. Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- KAUAN EDUARDO ROSA SILVA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001422-97.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: KAUAN EDUARDO ROSA SILVA RECLAMADO: MARTINS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04427a1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a reclamada MARTINS CONSTRUTORA LTDA, apesar de regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal, aplico a ela as penas de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT. Fica a segunda reclamada (PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA) citada para, querendo, contestar o feito diretamente no PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos que entender pertinentes, sob as penas de revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT. Apresentada a defesa contendo preliminares ou acompanhada de documentos, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437 §1º do CPC, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes. No mais, tendo em vista que, conforme § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021, “todos os processos originários de primeiro e segundo graus são passíveis de tramitação pelo Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas para, na forma do art. 34 da referida Portaria, informar se concordam com a conversão destes autos para o "Juízo 100% Digital", presumindo-se o silêncio, como concordância. Registre-se que nesta unidade judiciária, quanto ao juízo 100% digital, serão observados os seguintes procedimentos: A adesão ao juízo 100% digital não obsta o recebimento das intimações e demais notificações exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN - das partes com advogados constituídos nos autos, bem como dos procuradores previamente cadastrados no TRT12 para recebimento das citações iniciais também pelo DJEN;Com o juízo 100% digital todos os atos processuais serão por meio eletrônico, o que inclui o DJEN; não serão encaminhadas notificações por e-mail ou whatsapp das partes com advogados nos autos, sem manifestação expressa nesse sentido;Os atos processuais digitais incluem: audiências virtuais, juntada de arquivos de áudio e vídeo pelo PJE mídias (art.14 a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21 de 27/01/2021, com redação atualizada em 18/05/2021), hastas públicas, perícias, sendo que estas pela própria natureza do ato pericial poderá ser realizada presencialmente ou híbrida (mista), consoante parágrafo único do art. 10 da precitada portaria. Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA