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2 publicações identificadas.
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Distribuição
Processo 0001422-76.2026.5.17.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Vitória na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300168200000047704629?instancia=1
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001422-76.2026.5.17.0009 RECLAMANTE: HELOISA GOMES TELLES RECLAMADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA (INICIAL, CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO) - DEJT Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s) para tomar ciência da AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA (INICIAL, CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO) designada para o dia 21/01/2027 14:10h, onde poderão ser apresentadas propostas de acordo, a ser realizada na 9ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, situada no Edifício da Sede do TRT-ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 1.245, Bairro Enseada do Suá, Vitória-ES - CEP: 29050-335, 7º Andar, Torre Horizontal (vitv09@trtes.jus.br - (27) 3185-2153). As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente (art. 844, da CLT), sob pena de aplicação do item I, da Súmula 74, do c. TST. O(A) empregador(a) poderá se fazer representado(a) por preposto(a) habilitado(a) (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844, da CLT). A defesa e documentos deverão ser apresentados via peticionamento eletrônico até a audiência, no sistema PJe, podendo, a defesa, ser apresentada oralmente em audiência, na forma do art. 847, da CLT. As partes comparecerão à audiência acompanhadas das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. As testemunhas comparecerão à audiência independente de intimação prévia. Se a testemunha não comparecer, o Juízo determinará a sua intimação, desde que a parte comprove ter a ela dirigido convite (art. 825; art. 845, art. 852-H, §§ 2º e 3°, da CLT - por analogia), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Tratando-se de procedimento Sumaríssimo, todas as provas serão produzidas na audiência. VITORIA/ES, 07 de setembro de 2026. MARCELO CLAUDIO CALIMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA GOMES TELLES
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