Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACPCiv 0001422-73.2025.5.05.0291 AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA RÉU: CONSORCIO 800 D/FPE - MODERNIZAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c1c68 proferida nos autos. SENTENÇA / DECISÃO HOMOLOGO o acordo de id. #id:84536e1, ratificado na mesma petição por meio de Assinatura gerada por Certificado Digital, para que produza seus jurídicos efeitos. PREJUDICADOS os Embargos de Declaração de #id:4149da3. PROCEDA a Secretaria ao lançamento de TERMO DE AJUSTE devido.Custas "pro rata", no importe de R$ 140,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 70,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação ao(à) Reclamado(a) no importe de R$ 70,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada.O presente acordo versa apenas sobre Obrigação de Fazer e pagamento de Honorários Advocatícios, sobre as quais não recai incidência de contribuição previdenciária.LANCE-SE o Trânsito em Julgado da Sentença Homologatória e PROCEDA-SE à alteração para Fase de Liquidação/Execução. ENCAMINHEM-SE os autos à tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo e PROCEDA-SE ao lançamento dos registros pertinentes, inclusive quanto às parcelas da avença e o prazo para cumprimento da Obrigação de Fazer.DESNECESSÁRIA a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o Acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias.Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 15 dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas. Intimem-se as partes. /JJNB IRECE/BA, 02 de setembro de 2026. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACPCiv 0001422-73.2025.5.05.0291 AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA RÉU: CONSORCIO 800 D/FPE - MODERNIZAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c1c68 proferida nos autos. SENTENÇA / DECISÃO HOMOLOGO o acordo de id. #id:84536e1, ratificado na mesma petição por meio de Assinatura gerada por Certificado Digital, para que produza seus jurídicos efeitos. PREJUDICADOS os Embargos de Declaração de #id:4149da3. PROCEDA a Secretaria ao lançamento de TERMO DE AJUSTE devido.Custas "pro rata", no importe de R$ 140,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 70,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação ao(à) Reclamado(a) no importe de R$ 70,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada.O presente acordo versa apenas sobre Obrigação de Fazer e pagamento de Honorários Advocatícios, sobre as quais não recai incidência de contribuição previdenciária.LANCE-SE o Trânsito em Julgado da Sentença Homologatória e PROCEDA-SE à alteração para Fase de Liquidação/Execução. ENCAMINHEM-SE os autos à tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo e PROCEDA-SE ao lançamento dos registros pertinentes, inclusive quanto às parcelas da avença e o prazo para cumprimento da Obrigação de Fazer.DESNECESSÁRIA a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o Acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias.Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 15 dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas. Intimem-se as partes. /JJNB IRECE/BA, 02 de setembro de 2026. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO 800 D/FPE - MODERNIZAR