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TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001422-72.2014.5.07.0010 RECLAMANTE: RONALDO DANTAS MARTINS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b1552 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 3.686,19 (total com juros) no BANCO DO BRASIL. Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 8.319,86 (total com juros na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito é do(a) reclamado. Certifico, outrossim, que: 1) não constam outro(s) processo(s) em que o(a) reclamado(a) seja devedor(a) nesta Unidade; 2) não constam processo(s) em nosso Regional em que o(a) reclamado(a) esteja inscrito(a) no BNDT. Certifico, por fim, que há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a). Titular da contaBanco Santander S/ACNPJ90.400.888/0001-42Banco033 - Banco SantanderAgência0319Conta67866-3 Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Levi Feijó. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, DETERMINO: 1. Expeça-se o competente alvará de transferência em favor da Reclamada. Para tanto, utilize-se as ferramentas Bacen Jud/CCS ou conectividade social para efetivar a transferência em favor do(a) beneficiário(a) conforme conforme autoriza os §§ 4º e 8º do Art. 5º do do ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020, abaixo: § 4º Transcorrido o prazo fixado no § 3º deste artigo, sem levantamento do valor pelo devedor, a unidade judiciária deverá se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do executado, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a fim de proceder ao depósito do numerário 2. Ciência à parte reclamada. 3. Após a comprovação nos autos da transferência, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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