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0001422-53.2025.5.08.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001422-53.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: LEILA LOBATO CARVALHO RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1781d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT JALMJ Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás e demais documentos necessários à regular quitação do feito, caso ainda não tenha sido levado a efeito. Confirmados os levantamentos, de modo regular, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se os valores pagos e recolhidos no módulo próprio. Tudo feito, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA LOBATO CARVALHO

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001422-53.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: LEILA LOBATO CARVALHO RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1781d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT JALMJ Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás e demais documentos necessários à regular quitação do feito, caso ainda não tenha sido levado a efeito. Confirmados os levantamentos, de modo regular, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se os valores pagos e recolhidos no módulo próprio. Tudo feito, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE

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