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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0001422-33.2025.8.17.3090 AUTOR(A): JAILMA MARIA DA SILVA RÉU: ELIETE BATISTA LOPES, COMPANHIA DE TECIDOS PAULISTA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião extraordinária em fase de citação dos confinantes. Em manifestação (ID 250840677), a autora apontou erro material nos mandados de citação expedidos em desfavor dos confinantes Cleonice Varela da Silva e Dário Carlos Silva (IDs 235510707 e 235510706), nos quais teria sido lançado, indevidamente, o endereço da ré Eliete Batista Lopes, Rua 04 de Setembro, nº 31, Vila Torres Galvão, circunstância que inviabilizou as diligências, conforme certidões negativas (IDs 250776241 e 249826199). Requer a expedição de novos mandados, com a observância dos endereços corretos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Assiste razão à autora. Da petição inicial extrai-se que o imóvel usucapiendo se situa na Rua Cassimiro de Abreu, nº 248, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, sendo os imóveis confrontantes ocupados por Cleonice Varela da Silva (lado direito, casa nº 251) e Dário Carlos Silva (lado esquerdo, casa nº 238). Os mandados, portanto, deveriam ter indicado tais endereços, e não o atribuído à ré, impondo-se a correção para viabilizar a citação dos confinantes. Ante o exposto, ACOLHO a manifestação e a petição da autora e DETERMINO: a) a expedição de novos mandados de citação dos confinantes, observando-se atentamente os endereços corretos, a saber: Cleonice Varela da Silva — Rua Cassimiro de Abreu, nº 251, Vila Torres Galvão, Paulista/PE (confinante do lado direito); Dário Carlos Silva — Rua Cassimiro de Abreu, nº 238, Vila Torres Galvão, Paulista/PE (confinante do lado esquerdo); devendo constar dos mandados que os destinatários são os ocupantes dos imóveis imediatamente confrontantes com o imóvel usucapiendo (Rua Cassimiro de Abreu, nº 248), com prazo para contestação; b) cumpridas as diligências e decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para réplica; c) após, voltem os autos conclusos. Diligências legais. Paulista-PE,03 de setembro de 2026. Fabiana Moraes Silva Juíza de Direito