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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001421-84.2026.8.26.0011 - Guarda de Família - Guarda - J.G.S. - F.A.B.A. - Vistos. Fls. 285, 293 e 296: O silêncio do genitor-demandado não se justificaria (fls. 297/298), seja pela prematura extinção, nesta mesma data, da ação semelhante por ele movida (autos nº 0003623-34.2026.8.26.0011), seja pelo significado do que dele se esperaria ao desenvolvimento desta causa pela situação atual dos envolvidos e o domicílio em estados distintos. Assim, insista-se com o demandado para que atenda aos itens '4' e '5' de fls. 293, em outros 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA MACHADO MESQUITA (OAB 125454/RJ), CLARA ROBERTA MACHADO MESQUITA (OAB 138082/RJ), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), ADRIANA PADUA BORGHI (OAB 249824/SP)
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