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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001421-41.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc57ad3 proferido nos autos. PROCESSO 0001421-41.2025.5.10.0003 POLO ATIVO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA POLO PASSIVO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS No id. 102cd8a, em 11/12/2025, o Juízo determinou a intimação da parte ré para manifestação acerca das impugnações ofertadas no prazo de 5 dias. No id. 9dc8792, em 27/02/2026, o Magistrado ordenou que as partes se manifestassem sobre a composição noticiada no prazo de 5 dias. Consignou ainda que, na ausência de acordo, a parte autora deveria se manifestar sobre os embargos à execução. No id. fc2afba, em 04/09/2026, o requerente, SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA E OUTROS, peticiona ao Juízo para, em síntese, informar que não houve conciliação entre as partes no processo principal. Diante disso, postula o prosseguimento da execução com a adoção das medidas cabíveis. DESPACHO 1. Diante da informação de id. fc2afba, reportando a inexistência de composição amigável entre as partes deste feito, dou prosseguimento à fase executória. 2. Intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, observando a coisa julgada. 3. Fica definido que quem deve atualizar as contas são as partes, uma vez que a Contadoria do Regional atende somente processos em que a devedora esteja submetida à Lei 11.101/2005, na forma da Resolução Administrativa 28/2025 TRT10. 4. Registra-se que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 5. Apresentados os cálculos, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2, da CLT. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001421-41.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc57ad3 proferido nos autos. PROCESSO 0001421-41.2025.5.10.0003 POLO ATIVO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA POLO PASSIVO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS No id. 102cd8a, em 11/12/2025, o Juízo determinou a intimação da parte ré para manifestação acerca das impugnações ofertadas no prazo de 5 dias. No id. 9dc8792, em 27/02/2026, o Magistrado ordenou que as partes se manifestassem sobre a composição noticiada no prazo de 5 dias. Consignou ainda que, na ausência de acordo, a parte autora deveria se manifestar sobre os embargos à execução. No id. fc2afba, em 04/09/2026, o requerente, SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA E OUTROS, peticiona ao Juízo para, em síntese, informar que não houve conciliação entre as partes no processo principal. Diante disso, postula o prosseguimento da execução com a adoção das medidas cabíveis. DESPACHO 1. Diante da informação de id. fc2afba, reportando a inexistência de composição amigável entre as partes deste feito, dou prosseguimento à fase executória. 2. Intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, observando a coisa julgada. 3. Fica definido que quem deve atualizar as contas são as partes, uma vez que a Contadoria do Regional atende somente processos em que a devedora esteja submetida à Lei 11.101/2005, na forma da Resolução Administrativa 28/2025 TRT10. 4. Registra-se que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 5. Apresentados os cálculos, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2, da CLT. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA