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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0001420-88.2026.5.07.0008 CONSIGNANTE: SEGURO SEGURANCA LTDA CONSIGNATÁRIO: MONICA AGUIAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1d070 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se o(a) consignante para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em conta judicial à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, a quantia consignada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, preferencialmente por meio de emissão do boleto bancário via sistema PJE, através da opção "Gerar boleto de depósito judicial", contida na coluna "Outras Opções" da tela inicial, comprovando-se nos autos supra. Cumprida a determinação, Tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 6858/80, proceda-se a consulta junto ao sistema PREVJUD com vistas a identificar o rol de dependentes habilitados do(a) falecido(a) MONICA AGUIAR DA SILVA indicado na inicial, ressaltando-se que referida pesquisa somente deve ser feita, no mínimo, 30 dias após a data do óbito do trabalhador. Obtida a resposta, notifiquem-se os dependentes habilitados, acaso existentes, e o(a) consignatário(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, provar seu direito de receber o pagamento ou apresentar defesa escrita por meio eletrônico, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) réu(ré), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). Inexistindo dependentes habilitados, notifique-se o(a) consignatário(a) para, no prazo acima, receber o depósito ou apresentar defesa escrita por meio eletrônico, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) réu(ré), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). Comparecendo o(a) consignatário(a) e informando aceitar receber o depósito tal como consignado, expeça-se alvará em seu favor. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Contestada a ação, designe-se audiência de instrução e julgamento, notificando-se as partes com as devidas cominações legais. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEGURO SEGURANCA LTDA
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Distribuição
Processo 0001420-88.2026.5.07.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 09/09/2026
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