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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001420-76.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: LILIANE SIQUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: N. COSTA JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc9fb1 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora foi intimada para indicar bens ou valores que pudessem dar efetividade à execução, sob pena de suspensão da execução e posterior início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT (ID. 26b11c4 / df0f814), e o prazo precluiu sem que tenham sido indicados bens ou valores. Em respeito às determinações constantes no art. 290, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, foram realizados exaustivos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos abaixo identificados: SISBAJUD: sob o ID. bf4159f;RENAJUD: sob o ID. c7dd2de;INFOJUD: sob o ID. 527ac12, e inexistência de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) sob o ID. 95e685e;CNIB: sob o ID. 33e64f3, com certidão de inexistência de imóveis registrados sob o ID. f16fe4a;INFOSEG: sob o ID. 307bb31;CCS: sob o ID. c9d3cc6, com relatório consolidado de ausência de contas viáveis sob o ID. 0dd8bd0;JUCEA: Consulta de ficha cadastral societária consolidada junto à JUCERR sob o ID. 1017f4f. Nos termos do art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o processo ficará suspenso por até um ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei n.º 6.830/80)", decido suspender o curso do processo pelo prazo de 1 (um) mês, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente. Fica assegurado à parte credora, a qualquer tempo, requerer a execução de seu crédito mediante a indicação de bens inéditos, nos termos do § 1º do art. 355 c/c art. 295, ambos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. Ademais, declaro que o fluxo da prescrição intercorrente desta ação terá início no dia 9/09/2026 (dia seguinte à data do término da suspensão mensal ora deferida que se encerrará em 8 de outubro de 2026), nos termos do § 1º do art. 290 c/c § 2º do art. 288, ambos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. Neste ato, procedo à inclusão da executada N. COSTA JUNIOR LTDA (CNPJ nº 45.155.872/0001-67) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do § 6º do artigo 290 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT11, e determino à Secretaria da Vara que: I - Proceda ao envio dos autos eletrônicos à caixa "Aguardando final do sobrestamento"; II - Proceda à devida inclusão da executada acima mencionada no SERASAJUD, bem como realize o protesto extrajudicial da r. decisão transitada em julgado por meio do sistema PROTESTOJUD, conforme autorizado pelo artigo 883-A da CLT; III - Expirado o prazo de suspensão de 1 (um) mês sem impulsionamento eficaz da execução pela parte autora, retire os autos do sobrestamento e sobreste-os novamente no fluxo de arquivamento provisório, fazendo constar o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12259)", devendo aguardar a fluência da prescrição intercorrente bienal; IV - Ocorrendo a consumação do prazo da prescrição intercorrente, intime a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação defensiva, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; V - Expirado o prazo concedido sem manifestação ou sendo esta rejeitada, faça os autos conclusos para elaboração da correspondente sentença de extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Intimem-se as partes, sendo o exequente por publicação no DJEN dirigida ao seu d. patrono. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 08 de setembro de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIANE SIQUEIRA DOS SANTOS