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0001420-27.2025.5.12.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001420-27.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: ANDRE DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb2ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRE DOS SANTOS PEREIRA em face de BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA., de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Por ser a parte Reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como considerando o grau de zelo do profissional e a complexidade do trabalho, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, que deverão ser pagos na forma da Portaria n° 166/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com as alterações da Portaria SEAP nº 164/2025. Condeno a parte Reclamante no pagamento dos honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte Reclamada no valor equivalente a 10% do valor da causa, na quantia líquida de R$4.957,26, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas de R$991,45, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$49.572,58, de acordo com o art. 789, II da CLT, pela parte Reclamante, dispensadas na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se. Transitada em julgado e cumprida esta decisão, arquivem-se os autos. Nada mais. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001420-27.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: ANDRE DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb2ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRE DOS SANTOS PEREIRA em face de BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA., de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Por ser a parte Reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como considerando o grau de zelo do profissional e a complexidade do trabalho, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, que deverão ser pagos na forma da Portaria n° 166/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com as alterações da Portaria SEAP nº 164/2025. Condeno a parte Reclamante no pagamento dos honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte Reclamada no valor equivalente a 10% do valor da causa, na quantia líquida de R$4.957,26, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas de R$991,45, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$49.572,58, de acordo com o art. 789, II da CLT, pela parte Reclamante, dispensadas na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se. Transitada em julgado e cumprida esta decisão, arquivem-se os autos. Nada mais. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DOS SANTOS PEREIRA

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