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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001419-76.2026.5.09.0678 AUTOR: PAULO VALDECIR RAMOS RÉU: AUTEX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA TERMO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Aos 01 de setembro de 2026, às 14h34min, na 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa-PR, na presença da MMª. Juíza do Trabalho, SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO, foi publicada a decisão entre os litigantes PAULO VALDECIR RAMOS (reclamante) e AUTEX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (reclamado). SENTENÇA RELATÓRIO PAULO VALDECIR RAMOS, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de AUTEX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, também qualificada, tendo em vista que trabalhou desde 23/04/2025, pretendendo a condenação desta dos pedidos formulados, tal como descrito na petição inicial, atribuindo à causa o valor de R$ 20.140,47. DECIDE-SE: FUNDAMENTAÇÃO O reclamante indicou na inicial o endereço da reclamada, como sendo na Avenida Octávio de Carvalho, nº 1747, Bairro Jardim Carvalho, CEP 84016-310, Ponta Grossa/PR. No entanto, tal endereço está incorreto, conforme certidão negativa do senhor oficial de justiça (id 4a322e3), não observando, pois, o reclamante, o disposto no artigo 852-B, II, parte final, da CLT. Assim, determina-se o arquivamento do feito com amparo no artigo 852-B, § 1º, do diploma legal citado. Em consequência, retirem-se os autos da pauta de audiência. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa - PR, na ação trabalhista movida por PAULO VALDECIR RAMOS em face de AUTEX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, determinar o arquivamento do feito. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.140,47, no importe de R$ 402,80, dispensado o recolhimento. Intime-se. Nada mais. PONTA GROSSA/PR, 03 de setembro de 2026. FERNANDO SANTOS GASPAR Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VALDECIR RAMOS
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