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0001419-37.2025.5.09.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001419-37.2025.5.09.0088 AUTOR: SARA BARBOSA NOVAK CORDEIRO RÉU: CENTRO MEDICO HOSPITALAR SUGISAWA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9916f proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. CELIA REGINA MARCON LEINDORF, juíza do Trabalho, em razão do protocolo de #id:b628a52. Curitiba, 04/09/2026. Mariana Ferraz Teixeira Prota Servidora DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de #id:b628a52, apresentado pela parte autora. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, querendo. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT da 9ª Região para julgamento do recurso interposto. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO HOSPITALAR SUGISAWA

  2. Intimação

    TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001419-37.2025.5.09.0088 AUTOR: SARA BARBOSA NOVAK CORDEIRO RÉU: CENTRO MEDICO HOSPITALAR SUGISAWA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9916f proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. CELIA REGINA MARCON LEINDORF, juíza do Trabalho, em razão do protocolo de #id:b628a52. Curitiba, 04/09/2026. Mariana Ferraz Teixeira Prota Servidora DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de #id:b628a52, apresentado pela parte autora. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, querendo. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT da 9ª Região para julgamento do recurso interposto. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARA BARBOSA NOVAK CORDEIRO

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