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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001419-09.2025.8.26.0704/SP
EXEQUENTE: W BERTOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCADAS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO VITOR GUERRA GONCALVES (OAB SP290322)
ADVOGADO(A): BEATRIZ FIGUEIRA SEGOLIM POLLO (OAB SP444824)
ADVOGADO(A): LETÍCIA DIAS TANIGUCHI (OAB SP447829)
ADVOGADO(A): AMANDA MOREIRA DE JESUS (OAB SP485032)
ADVOGADO(A): ELLEN VANESSA ALVES DE ALMEIDA (OAB SP536876)
ADVOGADO(A): CAROLINE PASTRI PINTO REINAS (OAB SP317728)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie o autor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do valor correspondente à despesa de diligência do Oficial de Justiça, diretamente no eproc, para cumprimento integral do mandado, conforme Provimentos CG 28/2014 e 27/2023.
O recolhimento correto pelo sistema gera a anotação automática dos eventos, sendo desnecessário protocolar petição apenas para comprovar o pagamento.
Dúvidas: Custas no epro - Infoeproc 57
Na ausência de manifestação:
a) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção;
b) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório.
Expeça-se mandado para avaliação, penhora e nomeação do executado ao cargo de fiel depositário e intimação, inclusive do valor da avaliação estimada pelo meirinho.
Deverá o Oficial de Justiça:
1- Descrever o estado de conservação do automóvel, inclusive sua quilometragem;
2- Advertir ao depositário que deverá manter seu endereço atualizado, sob pena de serem consideradas válidas as intimações endereçadas ao domicílio constante nos autos.
3- Apresentar o automóvel, ou equivalente em dinheiro se intimado para tanto. Caso não atenda à determinação, considerar-se-á inversão do título da posse, a configurar, em tese, a conduta descrita no art. 168 do Código Penal.
Neste caso, serão extraídas peças para investigação pela autoridade policial.
Intime-se.