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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001418-57.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: PAULO RICARDO MIRANDA RECLAMADO: CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc9404 proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no Id:ed2f855 e seguintes, o qual integrará a sentença de Id:7b58355 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$35.597,49, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$711,95, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO MIRANDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001418-57.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: PAULO RICARDO MIRANDA RECLAMADO: CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc9404 proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no Id:ed2f855 e seguintes, o qual integrará a sentença de Id:7b58355 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$35.597,49, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$711,95, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
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