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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0001418-50.2026.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: LUANA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MIRELA TAMALLO (OAB SP484360)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 26: reputo cumprida a determinação constante da decisão anterior.
Prossiga-se com o cumprimento provisório de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 520, § 2º, 513, § 2º, I, e 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Intime-se.