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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Processo 0001418-05.2026.8.26.0505 (processo principal 1002286-97.2025.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.B.S. - Vistos. Estendo os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Intime-se o devedor para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o devedor desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se o devedor não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será determinado o protesto, ficando sujeito a medidas expropriatórias. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte autora, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/SP)
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