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TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001417-74.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO RECLAMADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e19df proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que as partes reclamante e reclamada, respectivamente, ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO e BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA , opuseram embargos de declaração, id. 1bcedfb e id. 33e8fb7. Verifico, ainda, que os embargos apresentados atendem os pressupostos legais de admissibilidade, eis que protocolados dentro de prazo legal, estando as partes representadas por advogados. Recebo os embargos. 1. Ficam as partes reclamante e reclamada, respectivamente, ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO e BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, NOTIFICADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos. 2. Após, independentemente de manifestação, conclusos para julgamento. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO
TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001417-74.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO RECLAMADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e19df proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que as partes reclamante e reclamada, respectivamente, ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO e BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA , opuseram embargos de declaração, id. 1bcedfb e id. 33e8fb7. Verifico, ainda, que os embargos apresentados atendem os pressupostos legais de admissibilidade, eis que protocolados dentro de prazo legal, estando as partes representadas por advogados. Recebo os embargos. 1. Ficam as partes reclamante e reclamada, respectivamente, ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO e BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, NOTIFICADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos. 2. Após, independentemente de manifestação, conclusos para julgamento. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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