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Processo 0001417-26.2010.4.03.6302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001417-26.2010.4.03.6302 EXEQUENTE: CARLA REGINA LOPES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI - SP210357 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A DESPACHO Petição da parte autora Id 603739591: a parte autora requereu expedição de novo alvará e nova certidão de advogado(a) constituído(a) nos autos, para o fim de operacionalizar o levantamento dos valores depositados nos presentes autos. Primeiramente, há que se destacar que o cumprimento da obrigação de pagar no presente feito se deu através de depósito judicial pela parte ré (guias constantes nos Ids 432370901 e 432370902) e não por pagamento via RPV. Em razão disso, não há que falar em expiração da validade do ofício autorizativo de Id 564957310, visto que a ordem que autorizou o levantamento permanece hígida. Tal ordem foi devidamente comunicada à CEF, conforme certidão de Id 565166933. Ressalto que o levantamento pode ser realizado pela própria parte autora ou por seu patrono devidamente constituído nos autos e com poderes especiais para receber e dar quitação. Assim, considerando que inexistem impedimentos ao levantamento dos valores pela parte interessada, desnecessária a expedição de alvará e certidão de advogado constituído. Por fim, ressalto que a certidão de advogado constituído nos autos de Id 600352661 ainda está dentro do prazo de validade. Dê-se ciência à parte autora, com prazo de 10 dias para manifestação. Caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 15 de setembro de 2026.

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